quinta-feira, 28 de junho de 2012



                 
      PISO SALARIAL PARA PROFESSORES
Ao propor uma reflexão sobre a educação brasileira, vale lembrar que só em meados do século XX o processo de expansão da escolarização básica no país começou, e que o seu crescimento, em termos de rede pública de ensino, se deu no fim dos anos 1970 e início dos anos 1980.
Com isso posto, podemos nos voltar aos dados nacionais:
O Brasil ocupa o 53º lugar em educação, entre 65 países avaliados (PISA). Mesmo com o programa social que incentivou a matrícula de 98% de crianças entre 6 e 12 anos, 731 mil crianças ainda estão fora da escola (IBGE). O analfabetismo funcional de pessoas entre 15 e 64 anos foi registrado em 28% no ano de 2009 (IBOPE); 34% dos alunos que chegam ao 5º ano de escolarização ainda não conseguem ler (Todos pela Educação); 20% dos jovens que concluem o ensino fundamental, e que moram nas grandes cidades, não dominam o uso da leitura e da escrita (Todos pela Educação). Professores recebem menos que o piso salarial (et. al., na mídia).
Vale ressaltar que a evolução da educação no país requer a participação intensiva da sociedade e um plano de desenvolvimento para educação que deve ser mais que um projeto voltado para nível de governo federal, mas sim de todos os cidadãos que fazem parte da nação.
Educação é direito de todos e lutar por ela deve ser uma obrigação de todos os cidadãos. Um país precisa do seu povo como companheiro fiel na luta por melhores oportunidades e condições de vida, principalmente em busca da redução da taxa de analfabetismo, que segundo pesquisas tem apresentado uma queda constante, porém, ainda presente em grande número e em diversas regiões do país.
De acordo com os governantes e estatistas em geral, a chave para a construção de um país desenvolvido é a educação. No Brasil não é diferente, é daí que surgiu a brilhante idéia do governo de colocar a educação como um "direito" de todos, garantido pela Constituição.
Aumento da carga tributária: o Estado literalmente aponta uma arma para a cabeça de todos para bancar a educação pública, em todos os níveis. E tal como todos os demais serviços públicos, quanto mais dinheiro entra, pior fica, e mais dinheiro precisa entrar. Tal carga tributária, também contribui para que a educação particular (de melhor qualidade) se torne extremamente cara e inacessível à maior parte da população. 

Professor. Obtenha na justiça o reajuste de seus vencimentos com base na lei do piso nacional

 

Entenda
Em 2008 o Governo Federal criou a Lei 11.738/08 a qual estabeleceu um piso mínimo nacional para os trabalhadores da educação.

Os governos estaduais e municipais defendiam que por piso remuneratório deveria ser entendido o valor mínimo global (salário básico + vantagens + gratificações) que um professor com quarenta horas teria direito em receber. A lei do piso estabeleceu que o piso salarial dos professores deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro aplicando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido nos termos da lei 11.494/2007.

Reajuste anunciado pelo MEC foi de 22,22%; pagamento será retroativo

O Ministério da Educação (MEC) reajustou nesta segunda-feira o piso salarial dos professores em 22,22% - o valor, válido para este ano, passou agora para 1.451 reais. Isso significa que todas as redes públicas de ensino do país devem pagar no mínimo essa quantia para um professor que faz jornada de 40 horas semanais. O pagamento do piso é retroativo ao mês de janeiro.
É lamentável, nos dias de hoje, nos depararmos com prefeitos que consideram o ato de administrar o patrimônio público como ato de mandar, fazer o que bem quer, ou da forma que deseja. Mesmo que para isso atropele tudo e todos, promovendo assim, uma completa falta de respeito não só com as leis, mas, com toda a sociedade, que é do prefeito da cidade de Itamaraju - Bahia não cumpre integralmente a lei do piso nacional dos professores que prevê também pelo menos um terço da jornada de trabalho do educador da rede pública para a hora-aula atividade, conforme prevê o 2º artigo da Lei do Piso federal (Lei nº 11.738/08), declarada constitucional pelo Supremo,  o valor do salário pago ainda não está acima do piso, nem regulariza a vida dos educadores, está uma vergonha na Bahia.

 

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